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Como conquistar a Dupla Cidadania

Atualizado: 2 de ago. de 2023

Há pouco tempo foi divulgado, por um grande veículo de comunicação em massa, uma equivocada informação sobre o regime jurídico do direito à nacionalidade no Brasil.

De acordo com a matéria, filhos de brasileiros, nascidos na Colômbia, devem, obrigatoriamente, ser registrados naquele país, perdendo, com isso, a nacionalidade brasileira. Ainda conforme a matéria jornalística, as "leis brasileiras" não permitiriam dupla cidadania - informação esta que é, com efeito, desacertada.

Em razão da notoriadade do veículo que reproduziu esta notícia e da confusão que ela pode causar na vida de muitas pessoas, nós, da Libertatis Assessoria International , entendemos que é nosso dever elucidar o caso.

O que parece ter ocorrido é a frequente confusão entre nacionalidade por nascimento e naturalização.

A nossa Constituição não limita, em momento algum, a dupla, ou mesmo múltipla cidadania.

Há que se fazer a diferenciação entre naturalização (nacionalidade derivada) e nacionalidade por nascimento (ou nacionalidade originária).

Nacionalidade originária ou por nascimento é aquela que a pessoa tem direito por nascer em alguma condição: ou porque nesceu em algum lugar (ex.: EUA e Brasil), ou por nasceu de pai ou mãe estrangeiro.

Com efeito, a maioria dos países europeus adota o critério de transmissão de nacionalidade "pelo sangue". É o que acontece com Itália, Alemanha, Portugal, Espanha, Romênia e muitos outros. Os filhos de cidadãos destes países, nascidos no Brasil, terão, então, direito a duas nacionalidades: a brasileira, por terem nascido no Brasil, e a dos pais, por serem filhos de italianos, alemães etc.

Isso é bastante comum e a Libertatis Assessoria Internacional presta consultoria em dupla nacionalidade, sendo certo que muitos brasileiros têm direito a múltiplas cidadanias (como os descendentes de avô portugues e bisavô italiano, por exemplo).

Já a naturalização é a nacionalidade obtida por opção pessoal, por um ato de vontade praticado por uma pessoa maior e capaz, após cumpridas certas condições objetivas diferentes do nascimento com vida. Exemplo: após residir vários anos em país estrangeiro, a pessoa opta por adquirir tal nacionalidade. Mas, mesmo nesta situação, o brasileiro não perde a nacionalidade se a naturalização foi requisito para o exercício de algum direito civil, como votar ou ser eleito, por exemplo. É o que acontece com muitos brasileiros que se naturalizam americanos.

Afinal, conforme dispõe o art. 12, $4°, da Constituição da República, o brasileiro perderá a nacionalidade quando adquirir outra, exceto se o fizer como condição para garantir o exercício de direitos civis ou o direito de residência em país estrangeiro - lembrando que o comando proibitivo deste norma apenas se aplica à naturalização e não a formas originárias de aqusição de nacionalidade.

London, 2023.

Carmen Guilhembernard Kosachenco

Libertatis Assessoria Internacional


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